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Qual a solução para o abandono de animais em nossa cidade?

Data: 23/02/2013

De: Fernando

Assunto: Solução

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Ou, ainda pelo fone, 181!!!

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Data: 05/10/2012

De: fabianarsduarte

Assunto: cadela xonadacachorra

cachorra estrupada

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